Afinal, o que é um inventário?
- Paloma Rolhano Cabral
- 18 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
Perdi as contas que recebi a pergunta “mas afinal, o que é um inventário, Dra?” Geralmente, a pergunta vem acompanhada de um certo desespero. Primeiro porque o “juridiquês” torna a comunicação mais difícil naturalmente. Segundo porque o inventário tem um pré-requisito dolorido - que é o falecimento de um ente querido.
A fim de trazer um conteúdo informativo e com linguagem acessível, podemos dizer que o inventário é um “levantamento de todos os bens” do falecido. Basicamente, o que fazemos em um processo de inventário é uma lista de todos os bens e analisamos quantas pessoas são herdeiras. Os bens serão divididos de acordo com a lei ou testamento deixado. E após essa análise, os bens são transferidos para os herdeiros.
O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial (no cartório) quando não houver briga. Ou de forma judicial (com processo e com a presença de um juiz), quando as partes não concordam com a divisão ou com o testamento deixado. Ao fim do procedimento do inventário, é necessário pagar o imposto de transferência “causa mortis” (imposto de transferência por falecimento), que é um imposto estadual e tem a alíquota estabelecida de acordo com lei estadual.
Efetuado o pagamento do imposto, todos os herdeiros recebem o formal de partilha - que é o documento dizendo "quem ficou com o que" para realizar a transferência dos bens para o seu nome. Essa seria a parte “prática”.
Mas o inventário acaba sendo um processo mais complexo que a técnica jurídica por envolver o sentimento das partes envolvidas. Luto, tristeza, sentimento de injustiça com a divisão dos bens são sempre emoções presentes nos procedimentos de inventário. É importante que se fale sobre isso, pois ao instaurar o inventário, olhamos para toda a história da pessoa falecida. Com quem casou, com quem teve filhos, quem escolheu para herdar alguma parte maior de seu patrimônio, quem foi “lembrado”, quem foi “esquecido”. Tudo isso faz parte do inventário.
E é importante que essa travessia seja vista além do patrimônio, mas sim enxergando todos os envolvidos. Com paciência para ouvir, negociar, acolher, explicar a lei, entender os pontos cegos e ajustes necessários para que o inventário seja uma forma de honrar quem faleceu - e não de destruir as relações que permaneceram após a morte de um ente querido.



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